O que é, como se adquire, você quer ter?
Miscigenação, essa é a palavra de ordem na nossa formação.
Ao longo da história (que nem é tão longa assim), nosso país viu sua população ser formada pela mistura de povos e raças que, pelos mais variados motivos imigraram para o Brasil em diferentes épocas. Africanos, Italianos, Holandeses, Alemães, Japoneses, Russos, Zimbabueanos (existe essa palavra?). O fato é que todos somos descendentes de algum povo que não o brasileiro (tá, excluindo a questão dos indígenas).
A globalização, a substituição dos traumáticos vapores por modernos aviões, a busca por novos horizontes, ou qualquer outro motivo mais objetivo desperta em muitos brasileiros a vontade de fazer o caminho inverso ao de seus ascendentes. Mas como visitar ou permanecer em outro país? Vistos, autorizações, cidadanias, várias são as formas e existe a mais indicada pra cada migrante ou emigrante.
Vamos nos ater ao nosso tema, a aquisição de nacionalidade estrangeira, ou dupla nacionalidade.
Primeiramente vale dizer que a nacionalidade é muito mais ampla que o simples direito de transitar ou permanecer num determinado país sem ser incomodado. A nacionalidade é o vínculo entre uma pessoa e seu país, o que o faz sujeito de direitos e deveres frente ao mesmo.
Numa definição mais formal: Em direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado.[1] A nacionalidade pressupõe que a pessoa goze de determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (este, conhecido como cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros. (Wikipédia )
Em uma definição informal, nacionalidade é ser tratado como se nascido naquele país fosse. A dupla nacionalidade, portanto, é ser cidadão de dois países ao mesmo tempo. Dupla-nacionalidade, comumente referida também como dupla-cidadania, é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente. (Wikipédia)
Os países onde a dupla ou múltipla nacionalidade é reconhecida (verde) e os países onde a cidadania dupla ou múltipla é proibida (vermelho) |
A nacionalidade é definida de duas formas: jus soli (local do nascimento) ou jus sanguinis (através da ascendência). Em outras palavras, você adquire nacionalidade por nascer no país ou por ter ascendentes nascidos nele (se o país em tela adotar tal critério).
Para obter cidadania pelo critério do jus soli é necessário, por obvio, nascimento dentro do território do país ou na extensão dele (navios, aviões, embaixada, etc). Já o critério do jus sanguinis é mais maleável. É necessário fazer prova de que qualquer ascendente seja nacional daquele país.
É muito frequente brasileiros descendentes de italiano optarem por ter reconhecida sua cidadania italiana. Uma boa parte do nosso povo foi composto pelos imigrantes italianos, portanto, muitos temos ascendência do país e a cidadania italiana, hoje, abre as portas da União Europeia para os brasileiros, motivo pelo qual é muito procurada.
A Itália é um dos países que adotam o jus sanguinis, portanto, descendente em qualquer grau de italianos são considerados italianos e podem optar por ter essa cidadania reconhecida.
O processo para a aquisição da cidadania italiana é relativamente simples. É necessário reunir documentos que comprovem seu parentesco com o italiano, documento que comprove que patente italiano é nascido na Itália (mavá!), árvore genealógica da sua família, tradução juramentada disso tudo, dar entrada no processo disso tudo no consulado Italiano e esperar um looooongo tempo (dizem que a espera está variando de 10 a 15 anos).
"O que eu tenho a ganhar adquirindo outra cidadania?"
Passe livre no país e nos países que mantem com ele acordos de passe livre de seus nacionais, como é o caso da União Europeia.
"Sendo assim, devo tirar a minha cidadania?"
Depende.
"O que eu tenho a perder?"
Sua cidadania brasileira. Ser tratado como estrangeiro no país que você nasceu.
Assustou?
Sim, a possibilidade de perder a cidadania brasileira é real e está na Constituição Federal de 1988.
Esse será o tema da próxima postagem. Essa história não acaba aqui.
Aguarde.
Saudações!
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