quinta-feira, 24 de março de 2011

Ficha Limpa? Sujou!

O grande tema do dia é a Lei Complementar 135/10, conhecida como Ficha-Limpa. Não bem ela, mas a "derrubada" dela pelo Supremo Tribunal Federal.
A questão toda é que foi uma lei muito aplaudida pela população, é uma lei que deveria ter sido feita há muito tempo. E esse foi o grande problema da Lei, o tempo.
Agora, senhoras e senhores, temos a impressão que o Ministro Fux foi inexperiente ao desempatar a votação. Na verdade, eu acho que inexperiente é quem comenta isso.
O grande problema da nossa ânsia por justiça é que queremos que ela seja feita a qualquer custo, imediatamente, e, ao julgar de acordo com suas atribuições, o STF, vale dizer, orgão máximo da Justiça no Brasil, acabou sendo contrário à vontade da população.
Tudo que acontece no país deve ser de acordo com a Constituição Federal, ou, no mínimo, não ser contrário a ela. (Tem a questão de tratados sobre Direitos Humanos que pode estar acima da Constituição, mas isso já é assunto pra aulas de Direito Constitucional.)
Pois bem, a Constituição, carinhosamente chamada de CF, estabelece:
Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição...
Até agora, então, temos 2 fatos interessantes: 1 - Tudo tem que estar de acordo com a CF; 2 - O STF é o responsável por manter o 1.
O artigo 16 da CF é claro sobre a anterioridade da lei que modifique o sistema eleitoral.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993) (grifo nosso)
Diante disso, temos, então, que: 1 - Tudo tem que estar de acordo com a CF; 2 - O STF é o responsável por manter o 1; 3 - A vigência da Ficha-Limpa nas eleições de 2010 é contrária ao texto da CF.
Sendo assim, pedir que o STF declarasse a validade da Lei é, no mínimo, pedir pra ele agir contra o que é de sua função.
Confesso que eu ainda não tive tempo de ler os votos dos ministros, mas muito me espanta que tenha havido divergências. Alguns dos comentários versam sobre princípios vagos, vontade de justiça, mas nenhuma argumentação que me convença que a matéria poderia ser votada contrariando a norma máxima vigente.

A Lei do Ficha-Limpa foi uma Lei de iniciativa popular que passou por todos os tramites legais nas casas legislativas até a sanção presidencial. Ela jamais poderia ter sido aplicada nessas eleições, pelos motivos acima descritos. Confesso que nesse momento fico curiosa pra saber qual foi a justificativa para que fosse aplicada.
É certo que velhos salafrários conhecidos vão voltar a ocupar seus lugares no Congresso e Assembleias, mas é imperioso lembrar o contexto em que nossa Constituição foi redigida para que possamos entender a inflexibilidade dela que, nesse caso, obrigou a um desfecho "injusto".
Nossa atual Constituição data de 1988, fruto de um período de pós ditadura militar que pisou nos direitos civis, editou leis e atos institucionais ao seu bel-prazer, que perseguiu, torturou e matou pessoas que lutavam contra o sistema. Muitos de nossos constituintes foram perseguidos políticos. Diante dessa situação, buscando evitar uma futura nova ditadura, a CF/88 foi elaborada de forma a ser soberana, de difícil mutação, extremamente garantista no tocante a direitos.

A Ficha-Limpa não caiu, o STF não a derrubou. Ela apenas escorregou, por conta própria, nos prazos de sua edição.
Nem sempre o que é legal (no sentido de de acordo com a lei) é moral.
Num futuro breve voltarei a falar de questões relativas à CF e os reflexos do "trauma" do momento em que foi editada. Muitas das nossas indagações em matéria penal são reflexos desse período.

Espero ter contribuído para melhor entender o que se passou nessa decisão tão polêmica.

Saudações!

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